É aquele cuja demanda contratada seja igual ou maior que 3.000 kW, atendidos em tensão de fornecimento acima de 69 kV e, se atendidos em tensão inferior, os ligados após 08/07/1995.
Esse cliente pode adquirir energia de qualquer fonte, incentivada e/ou convencional.
A fonte incentivada advém de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), Usinas Térmicas de Biomassa, Eólicas e Solar até 50 MW e a fonte convencional inclui grandes usinas hidrelétricas ou termelétricas acima de 50MW.
Consumidores que adiquirirem energia de fontes incentivadas são consumidores especiais e tem direito a desconto de até 100% da tarifa do uso da TUSD/TUST
Retorno para o mercado cativo: 5 años a partir da data de solicitacão da migracão.
É aquele cuja demanda contratada seja maior ou igual a 500 kW, individualmente ou por comunhão de fato (mesmo endereço) ou de direito (mesmo CNPJ).
Esse cliente pode adquirir energia somente de fonte incentivada.
Consumidores especiais tém direito a desconto de até 100% da tarifa do uso da TUSD/TUST, por comprarem energia de fontes incentivadas
Retorno para o mercado cativo: 5 anos a partir da solicitaçao da migraçao